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Núcleo de Prática Jurídica “Coelho Rodrigues”

O Núcleo de Prática Jurídica do Centro Universitário Santo Agostinho – UNIFSA se constitui uma etapa prática importante na formação dos futuros operadores de Direito. No plano da formação, o NPJ segue os preceitos da Portaria nº 1.886, de 30 de dezembro de 1994, do Ministério da Educação e do Desporto, que fixou as diretrizes curriculares e o conteúdo mínimo dos cursos jurídicos. A partir dessa portaria,  o estágio de prática jurídica passou a integrar o currículo e a ser essencial para a obtenção do grau de bacharel em direito.

Nessa etapa, as atividades práticas, antes abarcadas pela disciplina prática forense, passaram a ser desenvolvidas pelos alunos, de forma simulada ou real, com supervisão e orientação do Núcleo de Prática Jurídica do UNIFSA.

O NPJ do UNIFSA possui instalações adequadas para desenvolver atividades referentes à magistratura, advocacia, Ministério Público, demais profissões jurídicas e, também,  para atendimento ao público. Essas atividades, exclusivamente práticas, de acordo com o artigo 11, consistem em atuação em audiências e sessões, redação de peças processuais, visitas a órgãos judiciários, prestação de serviços jurídicos e técnicas de negociação coletivas, arbitragens e conciliação, todas, controladas, orientadas e avaliadas pelo núcleo de prática jurídica.

No atendimento ao público no Núcleo, direcionado para pessoas carentes, os estudantes focam não apenas a causa jurídica do seu cliente, mas também na reflexão teórico-prática para além dos conflitos estritamente individuais, superando as fronteiras do conhecimento unidisciplinar e conservador característico do paradigma legalista.

A Portaria 1.784, de 17 de dezembro de 1999, do MEC, tem como referência para o perfil do graduando em direito a formação humanística, técnico-jurídica e prática indispensável à adequada compreensão interdisciplinar do fenômeno jurídico e das transformações sociais; senso ético-profissional, associado à responsabilidade social, com a compreensão da causalidade e finalidade das normas jurídicas e da busca constante da libertação do homem e do aprimoramento da sociedade; apreensão, transmissão crítica e produção criativa do Direito, aliadas ao raciocínio lógico e à consciência da necessidade de permanente atualização; visão atualizada de mundo e, em particular, consciência dos problemas de seu tempo e de seu espaço.

O Núcleo de Prática Jurídica do Centro Universitário Santo Agostinho – UNIFSA funciona, ainda, associado ao Juizado Especial Cível e Criminal, Zona Centro, Unidade I, anexo São Pedro, que vem prestando relevante auxílio a toda população da Zona Centro e Sul, e com a Defensoria Pública.

Veja como esses serviços funcionam nos links abaixo indicados.

  • Juizado Especial Cível e Criminal

    O Juizado Especial Cível e Criminal, Zona Centro, Unidade I, anexo São Pedro, foi instalado em fevereiro de 2004, na Faculdade Santo Agostinho através de uma parceria com o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Desde então, o Juizado vem prestando relevante auxílio a toda população da Zona Centro e Sul.

    Centenas de processos cíveis e criminais estão sendo atendidas, mensalmente, no Juizado, de forma gratuita e rápida.
    Os estudantes de Direito participam, a partir do 5º semestre, acompanhando o desenvolvimento dos processos, desde as consultas, acordos, ações, audiências e recursos, até o seu último procedimento judicial.

    A assistência jurídica, prestada à sociedade, comporta atendimento extrajudicial e orientação procedimental ao cidadão, nos termos do inciso LXXIV, do artigo 5º, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

    Desta forma, além de prestar um relevante auxílio à população, o espaço tem funcionado como laboratório aos estudantes de Direito, dando-lhes oportunidade para se preparar, na prática, para o exercício da advocacia.

  • Defensoria Pública do Estado

    Em março de 2007, a Faculdade Santo Agostinho firmou um convênio com a Defensoria Pública do Estado para um anexo do setor no Núcleo de Prática Jurídica “Coelho Rodrigues”. Por meio do anexo, os alunos do curso de Direito, sob supervisão de professores e profissionais da área, passaram a atender causas da competência da Defensoria como: pensão alimentícia, reconhecimento de filhos, separação, dentre outros.

    Como é obrigação do estado de prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos (artigo 5º, inciso LXXIV), a Defensoria Pública é garantida pela Carta Magna e foi cimentada no edifício constitucional em seu art. 134, com a seguinte redação: “A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV”.

    A grandeza da atribuição da instituição foi reconhecida pela Emenda Constitucional nº 45/2004 (Reforma do Judiciário), outorgando à Defensoria Pública autonomia funcional, administrativa e financeira. Dito isso, a Defensoria Pública, em apertada síntese, é definida como instituição essencial à jurisdição, incumbindo-lhe a assistência jurídica e gratuita prestada, em todos os graus, àqueles que, na forma da lei, são considerados necessitados.