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Graduação Formas de Ingresso

Formas de Ingresso
Conforme legislação vigente, o Centro Universitário Santo Agostinho - UNIFSA poderá adotar diferentes formas para ingresso nos cursos superiores, como:


1. PROCESSO SELETIVO


2.TRANSFERÊNCIA EXTERNA 


3. PORTADOR DE CURSO SUPERIOR


4. NOTA DO ENEM


1.PROCESSO SELETIVO (VESTIBULAR)


Aspecto Legal
Artigo 51 - Lei nº 9394 de 20/12/96.


O ingresso aos cursos de graduação é feito mediante processo seletivo aberto aos candidatos que tenham concluído o ensino médio ou equivalente, nos termos da legislação vigente.


2.TRANSFERÊNCIA EXTERNA
O processo seletivo para portador de curso superior se dá por meio de uma redação. O candidato deve se inscrever e realizar prova de redação na data especificada no calendário institucional.


A transferência do aluno para outro estabelecimento de ensino, para prosseguimento dos estudos no mesmo curso, é regulamentada pela lei nº 9394/96.


Aspectos que devem ser observados:
1 - A transferência de alunos do UNIFSA  para outras instituições de ensino, inclusive de países estrangeiros, será concedida após o recebimento da DECLARAÇÃO DE VAGA da Instituição para a qual o aluno será transferido;
2 - Só se expede transferência a aluno regularmente matriculado;
3 - A guia de transferência será expedida após o aluno assinar, no Protocolo da instituição, o requerimento de pedido de transferência externa;
4 - O UNIFSA, a partir de requerimento do interessado e no limite de vagas existentes, aceitará transferência de alunos para prosseguimento de estudos;
5 - Quando o número de candidatos for superior ao número de vagas, haverá Processo Seletivo e classificação;
6 - Independente da época e de existência de vaga, será aceito transferência de aluno servidor público federal, estadual, ou membro das Forças Armadas, estendendo-se esse direito aos dependentes do servidor, desde que comprovem a remoção ou transferência de residência para o município ou região de influência do UNIFSA.


Transferência Interna
Será facultada ao aluno a transferência de um curso de graduação para outro, obedecidos os critérios de afinidades dos cursos, neste caso conceituada como transferência interna.
Pode a mesma ser condicionada uma única vez, com observância das seguintes condições:


1 - existência de vaga no curso pretendido;
2 - achar-se o requerente realizando o curso de graduação no UNIFSA.


3.PORTADOR DE CURSO SUPERIOR


O Processo Seletivo para Portadores de Diploma de Curso Superior no Centro Universitário Santo Agostinho segue o que está disposto do Capitulo II - Seção II – artigos 46 a 55 e Capítulo III – Seção III – artigos 70 a 81 das Normas da Graduação – Resolução CONGRAD 02/2008, visando regulamentar a ocupação de vagas não preenchidas pela modalidade do Processo Seletivo e de Transferência Facultativa. Para participação no Processo Seletivo para Portadores de Diploma de Curso Superior, devem-se obedecer às seguintes exigências:


* Poderão fazer parte do Processo Seletivo os Portadores de Diploma de Curso Superior de área afim do curso pleiteado.
* Tratando-se de diplomados em Cursos Superiores de Formação de Oficiais, deverá o Colegiado de Curso competente examinar e reconhecer se existe ou não a compatibilidade da formação do candidato com a área de estudos do curso pretendido.
* Em qualquer caso, o candidato submeter-se-á a todas as adaptações que forem determinadas de modo a cumprir o fluxograma do curso que pretende seguir.


4.NOTA DO ENEM


Os candidatos que desejarem ingressar no Centro Universitário Santo Agostinho utilizando os resultados obtidos no ENEM, deverão comparecer à Secretaria Acadêmica munidos do Boletim de Desempenho Individual referente a um dos anos a seguir: 2011, 2012, 2013, 2014 e 2015. Este documento é obtido no site do INEP (http://portal.inep.gov.br/web/enem/edicoes-anteriores).


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