Formas de Ingresso na Graduação
FORMAS DE INGRESSO NO UNIFSA
CENTRO UNIVERSITÁRIO SANTO AGOSTINHO
Conforme legislação vigente, o Centro Universitário Santo Agostinho poderá adotar diferentes formas para ingresso nos cursos superiores, como:1. PROCESSO SELETIVO
2.TRANSFERÊNCIA EXTERNA
3. PORTADOR DE CURSO SUPERIOR
4. NOTA DO ENEM
1. ATRAVÉS DE PROCESSO SELETIVO
Aspecto Legal
Artigo 51 – Lei nº 9394 de 20/12/96.
O ingresso aos cursos de graduação é feito mediante processo seletivo aberto aos candidatos que tenham concluído o ensino médio ou equivalente, nos termos da legislação vigente.
2.ATRAVÉS DE TRANSFERÊNCIA EXTERNA
O processo seletivo para portador de curso superior se dá por meio de uma redação. O candidato deve se inscrever e realizar prova de redação na data especificada no calendário institucional.
A transferência do aluno para outro estabelecimento de ensino, para prosseguimento dos estudos no mesmo curso, é regulamentada pela lei nº 9394/96.
Aspectos que devem ser observados:
1 – A transferência de alunos do UNIFSA para outras instituições de ensino, inclusive de países estrangeiros, será concedida após o recebimento da DECLARAÇÃO DE VAGA da Instituição para a qual o aluno será transferido;
2 – Só se expede transferência a aluno regularmente matriculado;
3 – A guia de transferência será expedida após o aluno assinar, no Protocolo da instituição, o requerimento de pedido de transferência externa;
4 – O UNIFSA , a requerimento do interessado e no limite de vagas existentes, aceitará transferência de alunos para prosseguimento de estudos;
5 – Quando o número de candidatos for superior ao número de vagas, haverá Processo Seletivo e classificação;
6 – Independente da época e de existência de vaga, será aceito transferência de aluno servidor público federal, estadual, ou membro das Forças Armadas, estendendo-se esse direito aos dependentes do servidor, desde que comprovem a remoção ou transferência de residência para o município ou região de influência do UNIFSA.
Transferência Interna
Será facultada ao aluno a transferência de um curso de graduação para outro, obedecidos os critérios de afinidades dos cursos, neste caso conceituada como transferência interna.
Pode a mesma ser condicionada uma única vez, com observância das seguintes condições:
1 – existência de vaga no curso pretendido;
2 – achar-se o requerente realizando o curso de graduação no UNIFSA.
3. COMO PORTADOR DE CURSO SUPERIOR
O Processo Seletivo para Portadores de Diploma de Curso Superior no Centro Universitário Santo Agostinho segue o que está disposto do Capitulo II – Seção II – artigos 46 a 55 e Capítulo III – Seção III – artigos 70 a 81 das Normas da Graduação – Resolução CONGRAD 02/2008, visando regulamentar a ocupação de vagas não preenchidas pela modalidade do Processo Seletivo e de Transferência Facultativa. Para participação no Processo Seletivo para Portadores de Diploma de Curso Superior, devem-se obedecer às seguintes exigências:
* Poderão fazer parte do Processo Seletivo os Portadores de Diploma de Curso Superior de área afim do curso pleiteado.
* Tratando-se de diplomados em Cursos Superiores de Formação de Oficiais, deverá o Colegiado de Curso competente examinar e reconhecer se existe ou não a compatibilidade da formação do candidato com a área de estudos do curso pretendido.
* Em qualquer caso, o candidato submeter-se-á a todas as adaptações que forem determinadas de modo a cumprir o fluxograma do curso que pretende seguir.
4. USANDO A NOTA DO ENEM
Os candidatos que desejarem ingressar no Centro Universitário Santo Agostinho utilizando os resultados obtidos no ENEM, deverão comparecer à Secretaria Acadêmica munidos do Boletim de Desempenho Individual referente a um dos anos exigidos no edital vigente do processo seletivo.
O Boletim é obtido no site do INEP (acesse).
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